Há um tempo atrás escrevi um post: Desvendando as burocracias para a compra de um apartamento na planta, no qual eu citei o ITBI como uma das despesas que deveriam ser consideradas na hora de comprar um imóvel. Nesse post quero explicar tim-tim por tim-tim sobre esse imposto, afinal é importante saber bem o que estamos pagando.
O que é o ITBI?
O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, é um tributo brasileiro, de competência municipal. A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
Qual a diferença entre ITBI e ITIV?
O ITVI é o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, corresponde ao mesmo imposto que o ITBI.
Por que pagar?
O pagamento do imposto é obrigatório sempre que houver transmissão onerosa inter-vivos do imóvel, ou seja, quando houver qualquer ato de transferência de uma propriedade entre pessoas vivas, seja de uma casa, apartamento ou terreno, incluindo as compras de imóveis na planta.
Isso significa que no caso de transmissão ser por herança (causa mortis), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, é cobrado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD (que é um imposto estadual). No caso de arrematação (leilão, hasta pública), o ITBI é devido e tomando por base de cálculo, como valor venal, o valor da arrematação.
A oficialização do processo de compra e venda só será feita após o pagamento desse imposto, ou seja, para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se pague o ITBI.
Como calcular o ITBI?
A alíquota utilizada para o cálculo do imposto é fixada em lei ordinária do município competente. A base de cálculo é o valor venal do imóvel (o valor de mercado). Para saber o valor venal basta conferir o seu carnê do IPTU, já que a prefeitura utiliza essa precificação para calcular o imposto.
Vamos considerar um imóvel em Belo Horizonte, cujo valor venal seja de R$200.000,00 e onde a alíquota é de 3%.
R$200.000,00 x 3% = R$6.000,00 (este é o valor do ITBI)
Existe desconto no ITBI?
Fique atento! Existem duas situações em que você pode ter descontos ou isenção no imposto.
1 – Terá direito a 50% de desconto no ITBI, a pessoa física que compra o primeiro imóvel residencial pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Essa condição também dá direito a isenção de metade da taxa do registro de imóveis.
2 – A pessoa física que realizar a primeira aquisição de imóvel pelo Fundo Municipal de Habitação, ou seja, programas habitacionais populares, como o programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, está isenta do pagamento tanto do IBTI como do Registro de Imóveis.
Quem fizer o financiamento pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, não tem direto aos descontos. A boa notícia é que a maioria dos bancos, inclusive a Caixa, permite financiar o imposto junto com o financiamento do seu imóvel, não se esqueça de que desta forma você pagará juros sobre o valor do imposto também!
Quem paga o ITBI?
De acordo com a Lei que regulamenta o ITBI, qualquer uma das partes envolvidas pode arcar com o imposto, contudo na prática o tributo é normalmente pago pelo comprador. Ainda assim, as duas partes podem negociar um acordo no qual o vendedor fique responsável pelo pagamento.
Quando pagar o ITBI?
O prazo para o pagamento é, em média, de dez dias após a assinatura do contrato de financiamento ou escritura pública de compra e venda, mas fique atento, pois não são dias úteis e sim corridos!
Espero que este post te ajude com mais essa continha, dolorosa, mas não tem como fugir!
Se quiser mais dicas sobre impostos confira o post sobre IPTU.
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Beijitos e até a próxima!
Leonardo diz
Oi, Irene.
Por gentileza, qual legislação (Belo Horizonte-MG) trata do desconto de 50% no ITBI para pessoa física adquirente do primeiro imóvel residencial pelo SFH? A lei nº 5.492/88 não contempla esse assunto. Antecipadamente, obrigado.
Cordialmente, Leonardo.
Irene Moraes diz
Ei Leonardo!
A lei que trata deste assunto é federal, lei 6.015/73. Dá uma conferida no artigo 306.
Abraços!