RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados na
forma original ou por cópia autenticada em cartório.
DOCUMENTOS DO COMPRADOR E CÔNJUGE
1. Cópias da carteira de identidade e do CPF.
2. Cópia da certidão de estado civil
•DIVORCIADO – certidão de casamento com a respectiva averbação;
•SEPARADO JUDICIALMENTE/DESQUITADO – certidão de casamento com a respectiva averbação;
•VIÚVO – certidão de casamento com a respectiva certidão de óbito do cônjuge;
•CASADO – certidão de casamento;
•SOLTEIRO – certidão de nascimento;
•UNIÃO ESTÁVEL – escritura declaratória de união estável e certidão de nascimento de filho do casal, se houver.
3. Cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou
de separação de bens.
4. Cópia dos comprovantes de renda atualizados.
5. Certidões negativas de:
•Ações na Justiça Federal;
•Ações cíveis;
•Interdição, tutela e curatela;
•Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
•Protesto de títulos;
•Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);
•Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante); e
•CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).
6. Formulário para remessa de correspondência.
7. Formulário de autorização de débito em conta corrente, devidamente preenchido e assinado, quando o proponente optar por esta forma de pagamento das prestações.
Caso haja utilização do FGTS se o estado civil do proponente for casado ou união estável, deverá ser encaminhada declaração de imposto de renda do cônjuge/companheiro, salvo os casos de declaração conjunta.
8. Cópias legíveis e autenticadas das páginas da CTPS onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado.
9. Extrato de cada conta do FGTS a ser utilizada na operação, com os registros dos últimos dois anos.
10. Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS, com o objetivo de adquirir a casa própria, constando também as declarações do trabalhador pertinentes à operação de utilização do referido Fundo, conforme estabelecido no Manual de Moradia Própria, disponível na Internet, no endereço www.cef.gov.br.
11. Declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH, quando for o caso, tendo em vista que para a primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo SFH, o proponente terá direito a um desconto de 50% nas despesas cartorárias referentes ao registro do contrato (formulário em anexo) ou declaração de que não é a primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo SFH (formulário em anexo). A referida declaração deverá ser preenchida com os dados do proponente e cônjuge, se for o caso, bem como ser assinada pelos dois.
DOCUMENTOS DO VENDEDOR
17. Quando se tratar de sociedade por quotas:
•Contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial;
•Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações);
•CNPJ (antigo CGC/MF); e
•Certificado de regularidade da situação – CRS/FGTS.
18.Quando se tratar de sociedade anônima:
•Ata da assembléia que elegeu a atual Diretoria;
•Estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de arquivamento na Junta Comercial;
•Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações);
•CNPJ (antigo CGC/MF); e
•Certificado de regularidade de situação – CRS/FGTS.
19.Certidões Negativas, tanto para sociedade anônima quanto para sociedade por quotas, de:
•Ações na Justiça Federal;
•Ações cíveis;
•Ações da Fazenda Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
•Protesto de títulos;
•Certidão de quitação de tributos e contribuições federais;
•Certidão quanto à dívida ativa da União; e
•CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91.
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
20. Título de propriedade com o respectivo registro.
21. Certidão dominial vintenária.
22. Certidão negativa de ônus reais, contendo expressamente que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
23. Certidão negativa de IPTU.
Deixe para providenciar os itens 22 e 23, depois que todos os demais documentos tenham sido preparados, pois eles tem prazo de validade de 30 dias.
24. Cópia do boleto com o registro de pagamento da TCA – Taxa de Cadastro e Avaliação.
25. Carta de “Habite-se” e CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis competente, quando se tratar de imóvel novo.
26. Planta baixa.
27. Opção de compra e venda preenchida de forma correta, completa e legível, bem como datada e assinada pelas partes.
28. Declaração negativa de débito de condomínio, quando for o caso (formulário em anexo).
29. Declaração de saldo devedor, se o imóvel for financiado por outro agente financeiro.
30. Procuração, lavrada em cartório de notas, outorgada pelo agente financeiro indicando o(s) seu(s) representante(s) para assinatura do contrato junto à financiadora, com poderes para liberar a hipoteca (se o imóvel for financiado por outro agente financeiro).
31.Comprovante de pagamento de Foro quando se tratar de imóvel edificado em terreno foreiro.
32. Quando o imóvel for novo, deverá ser encaminhado A.R.T. do engenheiro responsável pela obra.
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