Pessoa Física
1. CPF e identidade dos envolvidos
2. Certidão de nascimento para os solteiros. Prova do estado civil. Para os casais, a certidão de casamento ou união estável deve ser solicitada no cartório onde a união civil foi realizada. No caso de divórcio ou separação, devem ser apresentadas as certidões de casamento com averbação de divórcio e separação, respectivamente. Se viúvo, a certidão de óbito do cônjuge. O documento deve ser atualizado e ter sido emitido há, no máximo, 90 dias.
3. Dados pessoais (profissão, endereço)
Pessoa Jurídica
1. CNPJ/MF;
2. Contrato Social e a última alteração contratual (se houver) e certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias)/Estatuto;
3. Inscrição Estadual;
4. CPF e Identidade do representante legal;
5. CND do INSS;
6. Certidão Negativa de Tributos Federais (Receita Federal);
Imóvel
1. Documento comprobatório do pagamento do ITBI
2. Certidão de ônus reais (atualizada 30 dias);
3. Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias;
4. Certidões Negativa do Estado e do Município;
5. Certidão de matricula ou registro;
6. Certidão de quitação do IPTU
7. Se for apartamento – Declaração negativa de débito de condomínio;
8. Certidão de valor venal do imóvel a ser fornecido pela municipalidade
9. Certidão de feitos ajuizados na Justiça Federal, quando necessário
10. Certidão de feitos ajuizados na Justiça Estadual, quando necessário
11. Certidão de feitos ajuizados na Justiça do Trabalho ou CNDT, quando necessário
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